1º Exame da OAB — Questão 81

Em determinada reclamação trabalhista, o preposto da empresa reclamada não soube responder às perguntas formuladas pelo juiz e pelo advogado do reclamante na audiência de instrução e argumentou que não possuía conhecimento específico a respeito dos fatos que estavam sendo tratados no processo. O advogado da empresa juntou à contestação diversos documentos na audiência inaugural. Nessa situação hipotética,

  1. A a prova pré-constituída nos autos pode ser considerada para o confronto com a confissão ficta.
  2. B a empresa deve ser declarada confessa, independentemente de ter juntado defesa e documentos.
  3. C o juiz, antes de aplicar a penalidade de confissão, deve determinar à empresa que apresente novas provas ao processo.
  4. D o juiz deve designar nova audiência, determinando que a empresa nomeie preposto que conheça os fatos abordados no processo.

Gabarito oficial

Alternativa A

a prova pré-constituída nos autos pode ser considerada para o confronto com a confissão ficta.

Explicação

Conforme a Súmula 74, II, do TST, a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (decorrente do desconhecimento dos fatos pelo preposto), não implicando confissão automática. A alternativa B está incorreta pois a confissão não é absoluta. A alternativa C erra ao exigir substituição antes de aplicar a penalidade. A alternativa D sugere nova audiência desnecessariamente.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 81 de 100 do 1º Exame da OAB