Na hipótese de um empregado desejar mover ação de reparação de perdas e danos causados pelo cálculo incorreto do benefício previdenciário por omissão ou equívoco do empregador, processamento e o julgamento da demanda competirão
Aà justiça do trabalho.
Bà justiça federal.
Cà justiça comum estadual.
Dao Ministério da Previdência Social.
Gabarito oficial
Alternativa A
à justiça do trabalho.
Explicação
Conforme o art. 114 da CF (com a redação da EC 45/04), compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho. A ação de reparação por cálculo incorreto de benefício previdenciário por omissão do empregador decorre da relação de trabalho, sendo da competência da Justiça do Trabalho.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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