2010 Direito Penal Difícil

1º Exame da OAB — Questão 91

Admite-se a suspensão condicional da pena (sursis)

  1. A em casos de condenação a pena restritiva de direito ou privativa de liberdade, desde que não superior a quatro anos.
  2. B a reincidente em crime doloso, desde que a condenação anterior tenha sido exclusivamente à pena de multa.
  3. C para o condenado que, na data do fato, tenha idade acima de setenta anos, desde que a pena não seja superior a dois anos.
  4. D para o condenado em estado de saúde grave ou portador de doença incurável, desde que ele tenha reparado o dano.

Gabarito oficial

Alternativa B

a reincidente em crime doloso, desde que a condenação anterior tenha sido exclusivamente à pena de multa.

Explicação

Conforme o art. 77, §1º, do CP, a condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do sursis. Assim, o reincidente em crime doloso pode obter sursis se a condenação anterior foi exclusivamente a pena de multa. A alternativa A está incorreta pois o sursis aplica-se a penas privativas de liberdade, não restritivas de direito. A alternativa C erra sobre a idade (é acima de 70 anos, mas o requisito da pena máxima difere). A alternativa D confunde sursis humanitário com os requisitos.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 91 de 100 do 1º Exame da OAB