11º Exame da OAB — Questão 19

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, a Ação Declaratória de Constitucionalidade e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão estão regulamentadas no âmbito infraconstitucional pela lei 9.868/99, que dispõe sobre o processo e julgamento destas ações perante o Supremo Tribunal Federal. Tomando por base o constante na referida lei, assinale a alternativa incorreta.

  1. A Podem propor a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão os mesmos legitimados para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade.
  2. B Cabe no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade a concessão de medida cautelar.
  3. C As decisões proferidas em Ação Direta de Inconstitucionalidade e em Ação Declaratória de Constitucionalidade possuem o chamado efeito dúplice.
  4. D Enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade não admitem desistência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão admite a desistência a qualquer tempo.

Gabarito oficial

Alternativa D

Enquanto a Ação Direta de Inconstitucionalidade e a Ação Declaratória de Constitucionalidade não admitem desistência, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão admite a desistência a qualquer tempo.

Explicação

A ADI e a ADC não admitem desistência, conforme art. 5º e art. 16 da Lei 9.868/99. Já a ADPF, regulada pela Lei 9.882/99, admite desistência. Os legitimados para a ADI por omissão são os mesmos da ADI genérica (art. 12-A da Lei 9.868/99), e a ADC admite medida cautelar (art. 21).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 19 de 80 do 11º Exame da OAB