11º Exame da OAB — Questão 76

Um determinado trabalhador ajuizou uma reclamação trabalhista e, na data designada, faltou injustificadamente à audiência. Seu advogado requereu o desentranhamento dos documentos, no que foi atendido. Dois meses depois, apresentou a mesma reclamação, mas posteriormente resolve desistir dela em mesa de audiência, o que foi homologado pelo magistrado, sendo extinto o processo sem resolução do mérito. Caso queira ajuizar uma nova ação, o trabalhador

  1. A terá de aguardar o prazo de seis meses, pois contra ele será aplicada a pena de perempção.
  2. B poderá ajuizar a nova ação de imediato, contanto que pague o valor de uma multa que será arbitrada pelo juiz.
  3. C não precisará aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação.
  4. D deverá aguardar seis meses para ajuizar ação contra aquele empregador, mas não para outros que porventura venha a ter.

Gabarito oficial

Alternativa C

não precisará aguardar nenhum prazo para ajuizar nova ação.

Explicação

Conforme o art. 732 da CLT, na falta injustificada do reclamante a audiencia, o processo sera arquivado. Porem, a segunda demanda nao foi arquivada: houve desistencia homologada pelo juiz, o que e diferente de arquivamento por ausencia. A perempção trabalhista (art. 732 da CLT) exige dois arquivamentos consecutivos por ausencia do autor, o que nao ocorreu. Como a segunda acao foi extinta por desistencia (e nao por arquivamento), o trabalhador pode ajuizar nova ação de imediato, sem aguardar prazo.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 76 de 80 do 11º Exame da OAB