13º Exame da OAB — Questão 18

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), regulada pela Lei nº 9.882/99, tem por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público. Com base no legalmente disposto sobre a ADPF, assinale a opção correta.

  1. A Face à extraordinariedade da ADPF, a decisão de indeferimento liminar da petição inicial é irrecorrível.
  2. B De acordo com a Lei nº 9.882/99, vige o principio da subsidiariedade quanto ao cabimento da ADPF.
  3. C A decisão proferida em ADPF produzirá somente efeitos erga omnes e ex tunc.
  4. D O prefeito de qualquer município pode propor ADPF contra lei local perante o STF.

Gabarito oficial

Alternativa B

De acordo com a Lei nº 9.882/99, vige o principio da subsidiariedade quanto ao cabimento da ADPF.

Explicação

O art. 4º, §1º, da Lei 9.882/99 consagra expressamente o princípio da subsidiariedade da ADPF, estabelecendo que não será admitida quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. As demais alternativas contêm erros quanto à recorribilidade, efeitos e legitimidade ativa.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 18 de 80 do 13º Exame da OAB