2014 Direito Civil Difícil

13º Exame da OAB — Questão 41

Ary celebrou contrato de compra e venda de imóvel com Laurindo e, mesmo sem a devida declaração negativa de débitos condominiais, conseguiu registrar o bem em seu nome. Ocorre que, no mês seguinte à sua mudança, Ary foi surpreendido com a cobrança de três meses de cotas condominiais em atraso. Inconformado com a situação, Ary tentou, sem sucesso, entrar em contato com o vendedor, para que este arcasse com os mencionados valores. De acordo com as regras concernentes ao direito obrigacional, assinale a opção correta.

  1. A Perante o condomínio, Laurindo deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois cabe ao vendedor solver todos os débitos que gravem o imóvel até o momento da tradição, entregando-o livre e desembargado.
  2. B Perante o condomínio, Ary deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois se trata de obrigação subsidiária, já que o vendedor não foi encontrado, cabendo ação in rem verso, quando este for localizado.
  3. C Perante o condomínio, Laurindo deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois se trata de obrigação com eficácia real, uma vez que Ary ainda não possui direito real sobre a coisa.
  4. D Perante o condomínio, Ary deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois se trata de obrigação propter rem, entendida como aquela que está a cargo daquele que possui o direito real sobre a coisa e, comprovadamente, imitido na posse do imóvel adquirido.

Gabarito oficial

Alternativa D

Perante o condomínio, Ary deverá arcar com o pagamento das cotas em atraso, pois se trata de obrigação propter rem, entendida como aquela que está a cargo daquele que possui o direito real sobre a coisa e, comprovadamente, imitido na posse do imóvel adquirido.

Explicação

As cotas condominiais constituem obrigação propter rem, ou seja, acompanham a coisa e vinculam o atual proprietário. Conforme entendimento pacífico do STJ, o adquirente responde pelos débitos condominiais anteriores à aquisição, pois a obrigação está vinculada ao imóvel e não à pessoa.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 41 de 80 do 13º Exame da OAB