2014 Direito Empresarial Difícil

13º Exame da OAB — Questão 50

Ananias Targino consulta sua advogada para saber as providências que deve tomar para publicizar o trespasse do estabelecimento da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) por ele constituída e enquadrada como microempresa, cuja firma é Ananias Targino EIRELI ME. A advogada corretamente respondeu que

  1. A é dispensável qualquer publicização ou arquivamento do contrato de trespasse do estabelecimento por ser a EIRELI enquadrada como microempresa.
  2. B é dispensável o arquivamento do contrato de trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, mas ele deverá ser publicado na imprensa oficial.
  3. C é dispensável o arquivamento do contrato de trespasse no Registro Público de Empresas Mercantis, mas ele deverá ser publicado na imprensa oficial e em jornal de grande circulação.
  4. D é dispensável a publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial, mas ele deverá ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis.

Gabarito oficial

Alternativa D

é dispensável a publicação do contrato de trespasse na imprensa oficial, mas ele deverá ser arquivado no Registro Público de Empresas Mercantis.

Explicação

Nos termos do art. 1.144 do CC/2002, o trespasse deve ser averbado no Registro Público de Empresas Mercantis. Para microempresas, a LC 123/2006 dispensa a publicação na imprensa oficial, mas mantém a obrigatoriedade do arquivamento no registro competente.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 50 de 80 do 13º Exame da OAB