2014 Processo Civil Difícil

13º Exame da OAB — Questão 57

Antônio ajuizou demanda indenizatória em face de Maria, tendo obtido tutela de urgência determinando o embargo de obra em fase de edificação por Maria. Com vistas a impossibilitar a apuração da extensão do dano material reconhecido pela sentença condenatória, Maria retoma a obra sem aguardar o fim do processo, que se encontra em fase de julgamento da apelação pelo Tribunal de Justiça. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com o CPC, assinale a alternativa correta.

  1. A Antônio poderá ajuizar medida cautelar típica preparatória perante o Tribunal de Justiça.
  2. B O CPC não prevê medida cautelar incidental típica capaz de proteger a alteração do estado de fato do bem por Maria.
  3. C Antônio poderá ajuizar medida cautelar típica perante o órgão jurisdicional que conheceu originariamente da causa.
  4. D A procedência do pedido de concessão da medida cautelar incidental típica ajuizada por Antonio não acarretará a vedação de Maria falar nos autos.

Gabarito oficial

Alternativa C

Antônio poderá ajuizar medida cautelar típica perante o órgão jurisdicional que conheceu originariamente da causa.

Explicação

Conforme o art. 879 do CPC/1973, a ação de atentado pode ser intentada quando a parte altera o estado de fato do bem durante processo em curso. Trata-se de medida cautelar típica que deve ser ajuizada perante o juízo originário da causa, visando restabelecer o estado anterior.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 57 de 80 do 13º Exame da OAB