14º Exame da OAB — Questão 2

Andrea e Luciano trocam missivas intermitentes, cujo conteúdo diz respeito a processo judicial em que a primeira é autora, e o segundo, seu advogado. A parte contrária, ciente da troca de informações entre eles, requer ao Juízo que esses documentos sejam anexados aos autos do processo em que litigam. Sob a perspectiva do Código de Ética e Disciplina da Advocacia, as comunicações epistolares trocadas entre advogado e cliente

  1. A constituem documentos públicos a servirem como prova em Juízo.
  2. B são presumidas confidenciais, não podendo ser reveladas a terceiros.
  3. C podem ser publicizadas, de acordo com a prudência do advogado.
  4. D devem ser mantidas em sigilo até o perecimento do advogado.

Gabarito oficial

Alternativa B

são presumidas confidenciais, não podendo ser reveladas a terceiros.

Explicação

Conforme o art. 36, §2º, do Código de Ética da OAB, as comunicações epistolares entre advogado e cliente são presumidas confidenciais e não podem ser reveladas a terceiros. Essa regra decorre do sigilo profissional inerente à relação advogado-cliente.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Ética Profissional no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 2 de 80 do 14º Exame da OAB