2014 Direito Empresarial Difícil

14º Exame da OAB — Questão 48

A Comissão de Valores Mobiliários poderá impor aos infratores de suas Resoluções, das normas da Lei n. 6.404/76 (Lei das Sociedades por Ações) e da Lei n. 6.385/76 (Lei do Mercado de Valores Mobiliários), dentre outras, a penalidade de inabilitação temporária, até o máximo de 20 (vinte) anos, para o exercício do cargo de administrador nas entidades relacionadas a seguir, à exceção de uma. Assinale-a.

  1. A Companhia Aberta.
  2. B Distribuidora de Valores Mobiliários.
  3. C Sociedade em Comum.
  4. D Bolsa de Valores.

Gabarito oficial

Alternativa C

Sociedade em Comum.

Explicação

A penalidade de inabilitação temporária da CVM atinge administradores e conselheiros de entidades do mercado de valores mobiliários. A sociedade em comum, por não ser personificada e não participar desse mercado, não se sujeita à fiscalização da CVM.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 48 de 80 do 14º Exame da OAB