14º Exame da OAB — Questão 72

Jerônimo trabalha na Metalúrgica Pereira como soldador, com a seguinte jornada: de 2ª a 6ª-feira, das 9h às 18h, com quatro intervalos diários de quinze minutos, destinados à alimentação (das 9h45min às 10h, das 11h45min às 12h, das 14h45min às 15h e das 16h30min às 16h45min). Na hipótese em questão, de acordo com o entendimento sumulado do TST,

  1. A o intervalo intrajornada mínimo de uma hora foi respeitado, daí porque não há horas extras a pagar.
  2. B o empregado terá direito ao pagamento de uma hora extra diária pela concessão inadequada da pausa alimentar.
  3. C a possibilidade de fracionamento do intervalo intrajornada em 4 períodos depende de autorização do Ministério do Trabalho e Emprego.
  4. D se o fracionamento ou a supressão do intervalo estivessem previstos em convenção coletiva, a empresa estaria dispensada de pagar a hora extra.

Gabarito oficial

Alternativa B

o empregado terá direito ao pagamento de uma hora extra diária pela concessão inadequada da pausa alimentar.

Explicação

Conforme o art. 71 da CLT, para jornada superior a 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora contínua. O fracionamento em quatro períodos de 15 minutos não atende à exigência legal. A Súmula 437 do TST determina pagamento integral da hora extra.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 72 de 80 do 14º Exame da OAB