14º Exame da OAB — Questão 77

Em ação que tramitou sob o procedimento sumaríssimo, o juiz decidiu determinado pedido de forma contrária ao disposto em orientação jurisprudencial do TST. Em sede de recurso ordinário, com o mesmo fundamento, o TRT manteve a decisão de primeiro grau. Diante disso, a parte entendeu por bem interpor recurso de revista. A partir do caso apresentado, assinale a opção correta.

  1. A O recurso de revista não deverá ser admitido, pois o fundamento da decisão não é contrário à Constituição Federal ou à Súmula do TST.
  2. B É cabível o recurso, pois a decisão é contrária ao entendimento do TST.
  3. C O recurso de revista é incabível no procedimento sumaríssimo. Logo, não deverá ser admitido.
  4. D Deverá ser admitido o recurso de revista, em razão do princípio do duplo grau de jurisdição obrigatório.

Gabarito oficial

Alternativa A

O recurso de revista não deverá ser admitido, pois o fundamento da decisão não é contrário à Constituição Federal ou à Súmula do TST.

Explicação

Conforme o art. 896, §9º, da CLT, no procedimento sumaríssimo o recurso de revista só é cabível quando a decisão contrariar súmula do TST ou do STF, ou violar a Constituição. Contrariedade a orientação jurisprudencial não autoriza recurso de revista no rito sumaríssimo.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 77 de 80 do 14º Exame da OAB