15º Exame da OAB — Questão 26

O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição. Caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os estados

  1. A não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do Art. 146 da Constituição.
  2. B podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas gerais.
  3. C podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.
  4. D podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.

Gabarito oficial

Alternativa C

podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.

Explicação

Conforme o art. 24, §3º, da CRFB/88, no âmbito da competência concorrente, inexistindo lei complementar federal sobre normas gerais, os Estados exercem competência legislativa plena para atender suas peculiaridades. Essa competência supletiva permite instituir e cobrar os impostos estaduais.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 26 de 78 do 15º Exame da OAB