No regime da Alienação Fiduciária que recai sobre bens imóveis, uma vez consolidada a propriedade em seu nome no Registro de Imóveis, o fiduciário, no prazo de trinta dias, contados da data do referido registro, deverá
- A adjudicar o bem.
- B vender diretamente o bem para terceiros.
- C promover leilão público para a alienação do imóvel; não havendo arremate pelo valor de sua avaliação, realizar um segundo leilão em quinze dias.
- D promover leilão público para a alienação do imóvel; não havendo arremate, o fiduciário adjudicará o bem.