2015 Processo Penal Difícil

16º Exame da OAB — Questão 66

Melinda Cunha foi denunciada pela prática do crime de bigamia. Ocorre que existe ação em curso no juízo cível onde se discute a validade do primeiro casamento celebrado pela denunciada. Entendendo o magistrado penal que a existência da infração penal depende da solução da controvérsia no juízo cível e que esta é séria e fundada, estaremos diante de

  1. A prejudicial obrigatória, o que levará à suspensão do processo criminal e do prazo prescricional.
  2. B prejudicial facultativa, podendo o magistrado suspender o processo por, no máximo, 06 meses.
  3. C prejudicial obrigatória, o que levará à suspensão do processo criminal, mas não do curso do prazo prescricional.
  4. D prejudicial facultativa, podendo o magistrado suspender o processo por, no máximo, 01 ano.

Gabarito oficial

Alternativa A

prejudicial obrigatória, o que levará à suspensão do processo criminal e do prazo prescricional.

Explicação

Conforme o art. 92 do CPP, quando a existência da infração penal depende da decisão sobre questão no juízo cível relativa ao estado das pessoas (como a validade do primeiro casamento no crime de bigamia), trata-se de questão prejudicial obrigatória. Nesse caso, o processo criminal será suspenso até a decisão cível, suspendendo-se também o prazo prescricional (art. 116, I, CP).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 66 de 80 do 16º Exame da OAB