Os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, para sua admissão em registro, em não se tratando de empresas de pequeno porte e de microempresas, consoante o Estatuto da Advocacia, devem
Aapresentar os dados do contador responsável.
Bpermitir a participação de outros profissionais liberais.
Cconter o visto do advogado.
Dindicar o advogado que representará a sociedade.
Gabarito oficial
Alternativa C
conter o visto do advogado.
Explicação
O art. 1º, §2º, do Estatuto da OAB dispõe que os atos e contratos constitutivos de pessoas jurídicas, sob pena de nulidade, só podem ser admitidos em registro quando visados por advogado, exceto no caso de microempresas e empresas de pequeno porte.
Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.
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