17º Exame da OAB — Questão 23

Carlos, brasileiro naturalizado, tendo renunciado à sua anterior nacionalidade, casou-se com Tatiana, de nacionalidade alemã. Em razão do trabalho na iniciativa privada, Carlos foi transferido para o Chile, indo residir lá com sua mulher. Em 15/07/2011, em território chileno, nasceu a primeira filha do casal, Cláudia, que foi registrada na Repartição Consular do Brasil. A teor das regras contidas na Constituição Brasileira de 1988, assinale qual a situação de Cláudia quanto à sua nacionalidade.

  1. A Cláudia não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.
  2. B Cláudia é brasileira nata, pelo simples fato de o seu pai, brasileiro, ter se mudado por motivo de trabalho.
  3. C Cláudia somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
  4. D Cláudia é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de o seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.

Gabarito oficial

Alternativa D

Cláudia é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de o seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.

Explicação

O art. 12, I, c, da CF/88 prevê que são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileiros, desde que registrados em repartição consular. A nacionalidade naturalizada do pai não impede a transmissão da condição de brasileiro nato ao filho, pois a Constituição não faz distinção entre pai nato e naturalizado para esse fim.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 22 de 78 do 17º Exame da OAB