17º Exame da OAB — Questão 32

O Estado X publicou edital de concurso público de provas e títulos para o cargo de analista administrativo. O edital prevê a realização de uma primeira fase, com questões objetivas, e de uma segunda fase com questões discursivas, e que os 100 (cem) candidatos mais bem classificados na primeira fase avançariam para a realização da segunda fase. No entanto, após a divulgação dos resultados da primeira fase, é publicado um edital complementar estabelecendo que os 200 (duzentos) candidatos mais bem classificados avançariam à segunda fase e prevendo uma nova forma de composição da pontuação global. Nesse caso,

  1. A a alteração não é válida, por ofensa ao princípio da impessoalidade, advindo da adoção de novos critérios de pontuação e da ampliação do número de candidatos na segunda fase.
  2. B a alteração é válida, pois a aprovação de mais candidatos na primeira fase não gera prejuízo aos candidatos e ainda permite que mais interessados realizem a prova de segunda fase.
  3. C a alteração não é válida, porque o edital de um concurso público não pode conter cláusulas ambíguas.
  4. D a alteração é válida, pois foi observada a exigência de provimento dos cargos mediante concurso público de provas e títulos.

Gabarito oficial

Alternativa A

a alteração não é válida, por ofensa ao princípio da impessoalidade, advindo da adoção de novos critérios de pontuação e da ampliação do número de candidatos na segunda fase.

Explicação

O princípio da impessoalidade (art. 37, CF) e a vinculação ao edital impedem alterações das regras do concurso após a divulgação dos resultados de uma fase, pois isso beneficiaria candidatos em detrimento de outros, violando a igualdade.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 31 de 78 do 17º Exame da OAB