17º Exame da OAB — Questão 34

Manoel da Silva é comerciante, proprietário de uma padaria e confeitaria de grande movimento na cidade ABCD. A fim de oferecer ao público um serviço diferenciado, Manoel formulou pedido administrativo de autorização de uso de bem público (calçada), para a colocação de mesas e cadeiras. Com a autorização concedida pelo Município, Manoel comprou mobiliário de alto padrão para colocá-lo na calçada, em frente ao seu estabelecimento. Uma semana depois, entretanto, a Prefeitura revogou a autorização, sem apresentar fundamentação. A respeito do ato da prefeitura, que revogou a autorização, assinale a afirmativa correta.

  1. A Por se tratar de ato administrativo discricionário, a autorização e sua revogação não podem ser investigadas na via judicial.
  2. B A despeito de se tratar de ato administrativo discricionário, é admissível o controle judicial do ato.
  3. C A autorização de uso de bem público é ato vinculado, de modo que, uma vez preenchidos os pressupostos, não poderia ser negado ao particular o direito ao seu uso, por meio da revogação do ato.
  4. D A autorização de uso de bem público é ato discricionário, mas, uma vez deferido o uso ao particular, passa-se a estar diante de ato vinculado, que não admite revogação.

Gabarito oficial

Alternativa B

A despeito de se tratar de ato administrativo discricionário, é admissível o controle judicial do ato.

Explicação

A autorização de uso de bem público é ato discricionário, mas sua revogação sem fundamentação submete-se ao controle judicial, especialmente quanto aos motivos e à proporcionalidade do ato, conforme princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, CF).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 33 de 78 do 17º Exame da OAB