17º Exame da OAB — Questão 4

A advogada Maria foi presa em flagrante por furto cometido no interior de uma loja de departamentos. Na Delegacia, teve a assistência de advogado por ela constituído. O auto de prisão foi lavrado sem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, fato que levou o advogado de Maria a arguir sua nulidade. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

  1. A O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.
  2. B O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois a presença de representante da OAB é facultativa em qualquer caso, podendo sempre ser suprida pela presença de advogado indicado pelo preso.
  3. C O auto de prisão em flagrante é nulo, pois advogados não podem ser presos por crimes afiançáveis.
  4. D O auto de prisão em flagrante é nulo, pois a presença de representante da OAB em caso de prisão em flagrante de advogado é sempre obrigatória.

Gabarito oficial

Alternativa A

O auto de prisão em flagrante não é nulo, pois só é obrigatória a presença de representante da OAB quando a prisão decorre de motivo ligado ao exercício da advocacia.

Explicação

Conforme o art. 7º, IV, do Estatuto da OAB, a presença de representante da OAB na lavratura do auto de prisão em flagrante é obrigatória apenas quando o motivo da prisão estiver ligado ao exercício da advocacia. Prisão por crime comum dispensa tal exigência.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 4 de 78 do 17º Exame da OAB