A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber: Cigarro – alíquota de 100% Vestuário – alíquota de 10% Macarrão – alíquota zero Sobre a hipótese, é possível afirmar que
- A o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.
- B o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.
- C as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.
- D as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.