2015 Direito Tributário Difícil

18º Exame da OAB — Questão 27

A Presidência da República, por meio do Decreto 123, de 1º de janeiro de 2015, aprovou novas alíquotas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), dentro das balizas fiadas na lei tributária, a saber: Cigarro – alíquota de 100% Vestuário – alíquota de 10% Macarrão – alíquota zero Sobre a hipótese, é possível afirmar que

  1. A o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio da legalidade.
  2. B o referido decreto é inconstitucional, uma vez que viola o princípio do não confisco.
  3. C as alíquotas são diferenciadas em razão da progressividade do IPI.
  4. D as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.

Gabarito oficial

Alternativa D

as alíquotas são diferenciadas em razão do princípio da seletividade do IPI.

Explicação

O art. 153, §3º, I, da CF/88 estabelece que o IPI será seletivo em função da essencialidade do produto. Alíquotas maiores para cigarros e menores para alimentos refletem esse princípio da seletividade.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 27 de 80 do 18º Exame da OAB