18º Exame da OAB — Questão 3

A advogada Ana retirou de cartório os autos de determinado processo de conhecimento em que representava a parte ré, para apresentar contestação. Protocolou a petição tempestivamente, mas deixou de devolver os autos em seguida por esquecimento, só o fazendo após ficar pouco mais de um mês com os autos em seu poder. Ao perceber que Ana não devolvera os autos imediatamente após cumprir o prazo, o magistrado exarou despacho pelo qual a advogada foi proibida de retirar novamente os autos do cartório em carga, até o final do processo. Nos termos do Estatuto da Advocacia, deve-se assentar quanto à sanção disciplinar que

  1. A não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos.
  2. B não se aplica porque Ana ficou menos de três meses com os autos em seu poder.
  3. C aplica-se porque Ana reteve abusivamente os autos em seu poder.
  4. D aplica-se porque Ana não poderia ter retirado os autos de cartório para cumprir o prazo assinalado para contestação.

Gabarito oficial

Alternativa A

não se aplica porque Ana não chegou a ser intimada a devolver os autos.

Explicação

O art. 7º, §1º, d, do Estatuto da OAB prevê que a sanção disciplinar por retenção abusiva de autos somente se aplica após prévia intimação pessoal do advogado para devolvê-los. Como Ana não foi intimada a devolver os autos, a sanção disciplinar não se aplica ao caso.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 3 de 80 do 18º Exame da OAB