18º Exame da OAB — Questão 4

Fernanda, estudante do 8º período de Direito, requereu inscrição junto à Seccional da OAB do estado onde reside. A inscrição foi indeferida, em razão de Fernanda ser serventuária do Tribunal de Justiça do estado. Fernanda recorreu da decisão, alegando que preenche todos os requisitos exigidos em lei para a inscrição de estagiário e que o exercício de cargo incompatível com a advocacia não impede a inscrição do estudante de Direito como estagiário. Merece ser revista a decisão que indeferiu a inscrição de estagiário de Fernanda?

  1. A Sim, pois Fernanda exerce cargo incompatível com a advocacia e não com a realização de estágio.
  2. B Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.
  3. C Sim, pois o cargo de serventuário do Tribunal de Justiça não é incompatível com a advocacia, menos ainda com a realização de estágio.
  4. D Não, pois apenas estudantes do último período do curso de Direito podem requerer inscrição como estagiários.

Gabarito oficial

Alternativa B

Não, pois as incompatibilidades previstas em lei para o exercício da advocacia também devem ser observadas quando do requerimento de inscrição de estagiário.

Explicação

Conforme o art. 9º, §3º, do Estatuto da OAB, as incompatibilidades previstas para o exercício da advocacia aplicam-se também à inscrição de estagiário. Serventuário do TJ é incompatível com a advocacia.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 4 de 80 do 18º Exame da OAB