18º Exame da OAB — Questão 75

Jorge, Luiz e Pedro trabalham na mesma empresa. Na época designada para o gozo das férias, eles foram informados pelo empregador que Jorge não teria direito às férias porque havia faltado, injustificadamente, 34 dias ao longo do período aquisitivo; que Luiz teria que fracionar as férias em três períodos de 10 dias e que Pedro deveria converter 2/3 das férias em abono pecuniário, podendo gozar de apenas 1/3 destas, em razão da necessidade de serviço do setor de ambos. Diante disso, assinale a afirmativa correta.

  1. A A informação do empregador foi correta nos três casos.
  2. B Apenas no caso de Jorge o empregador está correto.
  3. C O empregador agiu corretamente nos casos de Jorge e de Luiz, mas não no de Pedro.
  4. D O empregador está errado nas três hipóteses.

Gabarito oficial

Alternativa B

Apenas no caso de Jorge o empregador está correto.

Explicação

O art. 130 da CLT prevê que o empregado que faltar injustificadamente mais de 32 dias no período aquisitivo perde o direito às férias. Jorge, com 34 faltas, não tem direito. Quanto a Luiz, o fracionamento em três períodos de 10 dias não atende à legislação, e Pedro não pode ter 2/3 das férias convertidos em abono, pois o limite legal é 1/3 (art. 143, CLT).

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 75 de 80 do 18º Exame da OAB