2016 Direito Penal Difícil

19º Exame da OAB — Questão 15

Após ampla investigação, os órgãos competentes concluíram que o deputado federal X praticara um crime de homicídio, figurando como vítima o também deputado federal Y, seu desafeto político. Esse fato, ocorrido dentro das dependências da respectiva Casa Legislativa, despertou intenso debate a respeito de qual seria o órgão competente para julgá-lo. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que X deve ser julgado

  1. A pelo Supremo Tribunal Federal, órgão competente para processar e julgar os Deputados Federais em qualquer infração penal comum.
  2. B pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar qualquer pessoa pela prática de crime doloso contra a vida.
  3. C pelo Superior Tribunal de Justiça, órgão competente para processar e julgar os Deputados Federais no caso de crime doloso contra a vida.
  4. D pela Câmara dos Deputados, órgão competente para julgar os Deputados Federais por crimes de responsabilidade, considerados como tais aqueles que tenham relação com o exercício do mandato.

Gabarito oficial

Alternativa A

pelo Supremo Tribunal Federal, órgão competente para processar e julgar os Deputados Federais em qualquer infração penal comum.

Explicação

Os Deputados Federais possuem foro por prerrogativa de função perante o STF para infrações penais comuns (art. 102, I, b, CF). O homicídio é infração penal comum, sendo o STF competente, prevalecendo sobre a competência do Tribunal do Júri.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 15 de 78 do 19º Exame da OAB