2016 Processo Civil Médio

19º Exame da OAB — Questão 58

Juliana ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela para retirada de seu nome dos órgãos de proteção ao crédito, em face de BG Financeira S/A, com quem mantém contrato de empréstimo bancário. A autora instruiu a inicial com os comprovantes de pagamento das prestações que atestam a pontualidade no cumprimento das parcelas do empréstimo. Considerando a hipótese narrada e as regras sobre a antecipação de tutela prevista no Código de Processo Civil, assinale a afirmativa correta.

  1. A O juiz somente poderá conceder a antecipação dos efeitos da tutela após a BG Financeira S/A apresentar sua contestação.
  2. B Tendo sido demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora, deverá o juiz deferir a antecipação dos efeitos da tutela, in limine, para a retirada do nome de Juliana dos órgãos de restrição ao crédito.
  3. C A concessão dos efeitos da tutela antecipada, uma vez deferida, somente perderá sua eficácia com o trânsito em julgado da sentença.
  4. D O CPC veda expressamente a concessão dos efeitos da tutela antecipada no bojo da sentença que extingue o processo com resolução de mérito.

Gabarito oficial

Alternativa B

Tendo sido demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora, deverá o juiz deferir a antecipação dos efeitos da tutela, in limine, para a retirada do nome de Juliana dos órgãos de restrição ao crédito.

Explicação

Presentes o fumus boni iuris (comprovantes de pagamento) e o periculum in mora (restrição indevida ao crédito), o juiz deve deferir a antecipação de tutela liminarmente, conforme art. 273 do CPC/73.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 58 de 78 do 19º Exame da OAB