2016 Direito Penal Médio

19º Exame da OAB — Questão 59

Durante uma discussão, Theodoro, inimigo declarado de Valentim, seu cunhado, golpeou a barriga de seu rival com uma faca, com intenção de matá-lo. Ocorre que, após o primeiro golpe, pensando em seus sobrinhos, Theodoro percebeu a incorreção de seus atos e optou por não mais continuar golpeando Valentim, apesar de saber que aquela única facada não seria suficiente para matá-lo. Neste caso, Theodoro

  1. A não responderá por crime algum, diante de seu arrependimento.
  2. B responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de sua desistência voluntária.
  3. C responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de seu arrependimento eficaz.
  4. D responderá por tentativa de homicídio.

Gabarito oficial

Alternativa B

responderá pelo crime de lesão corporal, em virtude de sua desistência voluntária.

Explicação

Theodoro iniciou a execução do crime de homicídio (esfaqueou Valentim), mas voluntariamente desistiu de prosseguir, caracterizando desistência voluntária (art. 15, 1ª parte, CP). Responde apenas pelos atos já praticados, ou seja, pelo crime de lesão corporal.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 59 de 78 do 19º Exame da OAB