2º Exame da OAB — Questão 19

No âmbito do Poder discricionário da Administração Pública, não se admite que o agente público administrativo exerça o Poder discricionário

  1. A quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos parcialmente indeterminados, que se tornam determinados à luz do caso concreto e à luz das circunstâncias de fato.
  2. B quando estiver diante de conceitos legais e jurídicos técnico-científicos, sendo, neste caso, limitado às escolhas técnicas, por óbvio possíveis.
  3. C quando estiver diante de conceitos valorativos estabelecidos pela lei, que dependem de concretização pelas escolhas do agente, considerados o momento histórico e social.
  4. D em situações em que a redação da Lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada.

Gabarito oficial

Alternativa D

em situações em que a redação da Lei se encontra insatisfatória ou ultrapassada.

Explicação

O poder discricionário não pode ser exercido quando a redação da lei é insatisfatória ou ultrapassada, pois o agente não tem competência para suprir lacunas ou interpretar a lei de forma a criar nova norma. O poder discricionário se exerce dentro dos limites legais, diante de conceitos indeterminados (A), técnico-científicos (B) ou valorativos (C), mas nunca para suprir deficiências legislativas.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 19 de 100 do 2º Exame da OAB