Os requisitos intrínsecos genéricos de admissibilidade recursal são aqueles que dizem respeito às condições subjetivas do recorrente: capacidade, legitimidade e interesse. Já preparo, tempestividade e representação processual são requisitos extrínsecos. A doutrina processual trabalhista distingue claramente os pressupostos intrínsecos dos extrínsecos.
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