2º Exame da OAB — Questão 97

Considerando a repartição de competências ambientais estabelecida na Constituição Federal, assinale a alternativa correta.

  1. A Deverá ser editada lei ordinária com as normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para o exercício da competência comum de defesa do meio ambiente.
  2. B A exigência de apresentação, no processo de licenciamento ambiental, de certidão da Prefeitura Municipal sobre a conformidade do empreendimento com a legislação de uso e ocupação do solo decorre da competência do município para o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.
  3. C Legislar sobre proteção do meio ambiente e controle da poluição é de competência concorrente da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com fundamento no artigo 24 da Constituição Federal.
  4. D A competência executiva em matéria ambiental não alcança a aplicação de sanções administrativas por infração à legislação de meio ambiente.

Gabarito oficial

Alternativa B

A exigência de apresentação, no processo de licenciamento ambiental, de certidão da Prefeitura Municipal sobre a conformidade do empreendimento com a legislação de uso e ocupação do solo decorre da competência do município para o planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano.

Explicação

Conforme o art. 10, §1º, da Resolução CONAMA 237/97, o órgão ambiental competente deve exigir, no licenciamento ambiental, a certidão da Prefeitura Municipal sobre a conformidade do empreendimento com a legislação de uso e ocupação do solo. Essa exigência garante a compatibilidade entre o licenciamento ambiental e o planejamento urbanístico municipal.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Direito Ambiental no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 97 de 100 do 2º Exame da OAB