2016 Direito Empresarial Difícil

20º Exame da OAB (reaplicação) — Questão 48

Alvarenga, empresário individual, utilizou duplicata para a cobrança do preço referente à venda de laticínios do Serro que realizou em favor de Belmiro Braga. Consta no verso do título a assinatura de Brás Pires, na condição de avalista e sem indicação do avalizado. Após a prestação do aval, houve lançamento de endosso-mandato em favor do Banco Botelhos S/A. Sobre o aval e as informações do enunciado, de acordo com a disposição da Lei de Duplicatas, o(s) avalizado(s) será(ão)

  1. A Alvarenga e Belmiro Braga.
  2. B Banco Botelhos S/A.
  3. C Belmiro Braga.
  4. D Alvarenga.

Gabarito oficial

Alternativa C

Belmiro Braga.

Explicação

De acordo com a legislação cambial aplicável às duplicatas, o avalista sem indicação do avalizado é equiparado ao devedor principal. Na duplicata, o sacado (Belmiro Braga) é o devedor principal, e Brás Pires, como avalista sem indicação, responde como avalista do sacado.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 48 de 80 do 20º Exame da OAB (reaplicação)