2016 Direito Tributário Difícil

20º Exame da OAB — Questão 26

Fulano de Tal prometeu adquirir de uma autarquia federal um imóvel residencial urbano. O sinal e parte substancial do preço são pagos no momento da lavratura da escritura pública de promessa de compra e venda, que é prontamente registrada no Registro Geral de Imóveis (RGI) competente. O saldo do preço será pago em várias parcelas. Após o registro da promessa de compra e venda

  1. A passa a incidir o IPTU, a ser pago pela autarquia.
  2. B continua a não incidir o IPTU, por força da imunidade da autarquia (cujo nome continua vinculado ao imóvel no RGI, ainda que agora a autarquia figure como promitente vendedora).
  3. C passa a incidir o IPTU, a ser pago solidariamente pela autarquia e por Fulano de Tal.
  4. D passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda do imóvel.

Gabarito oficial

Alternativa D

passa a incidir o IPTU, a ser pago por Fulano de Tal, uma vez que registrada no RGI a promessa de compra e venda do imóvel.

Explicação

Com o registro da promessa de compra e venda, o promitente comprador torna-se contribuinte do IPTU, pois passa a exercer posse do imóvel com animus domini. A imunidade da autarquia não mais se aplica, pois o imóvel deixou de ser utilizado para fins públicos.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 26 de 80 do 20º Exame da OAB