2016 Direito Civil Difícil

20º Exame da OAB — Questão 41

Juliana é sócia de uma sociedade empresária que produz bens que exigem alto investimento, por meio de financiamento significativo. Casada com Mário pelo regime da comunhão universal de bens, desde 1998, e sem filhos, decide o casal alterar o regime de casamento para o de separação de bens, sem prejudicar direitos de terceiros, e com a intenção de evitar a colocação do patrimônio já adquirido em risco. Sobre a situação narrada, assinale a afirmativa correta.

  1. A A alteração do regime de bens mediante escritura pública, realizada pelos cônjuges e averbada no Registro Civil, é possível.
  2. B A alteração do regime de bens, tendo em vista que o casamento foi realizado antes da vigência do Código Civil de 2002, não é possível.
  3. C A alteração do regime de bens mediante autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, é possível.
  4. D Não é possível a alteração para o regime da separação de bens, tão somente para o regime de bens legal, qual seja, o da comunhão parcial de bens.

Gabarito oficial

Alternativa C

A alteração do regime de bens mediante autorização judicial, com pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros, é possível.

Explicação

O art. 1.639, §2º, do CC permite a alteração do regime de bens mediante autorização judicial, a pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões e ressalvados os direitos de terceiros, aplicando-se inclusive a casamentos anteriores ao CC/2002.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 41 de 80 do 20º Exame da OAB