2016 Direito Empresarial Difícil

20º Exame da OAB — Questão 48

Cícero sacou uma letra de câmbio em favor de Amélia, tendo designado como sacado Elísio, que acatou a ordem de pagamento. A primeira endossante realizou um endosso em preto para Dario, com proibição de novo endosso. Diante do efeito legal da cláusula de proibição de novo endosso, assinale a afirmativa correta.

  1. A Caso Dario realize um novo endosso, tal transferência terá efeito de cessão de crédito perante os coobrigados e efeito de endosso perante o aceitante.
  2. B Dario não poderá realizar novo endosso no título sob pena de desoneração de responsabilidade cambial dos coobrigados.
  3. C Tal qual o endosso parcial, a proibição de novo endosso é nula por restringir a responsabilidade cambiária do endossante e do sacador.
  4. D Amélia, embora coobrigada, não responde pelo pagamento da letra de câmbio perante os endossatários posteriores a Dario.

Gabarito oficial

Alternativa D

Amélia, embora coobrigada, não responde pelo pagamento da letra de câmbio perante os endossatários posteriores a Dario.

Explicação

A cláusula de proibição de novo endosso (art. 15, alínea 2, da LUG) tem o efeito de exonerar o endossante da responsabilidade perante endossatários posteriores àquele em cujo favor foi feita a proibição. Amélia não responde perante endossatários posteriores a Dario.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 48 de 80 do 20º Exame da OAB