20º Exame da OAB — Questão 55

A médica Carolina é devedora de R$ 100.000,00 (cem mil reais), débito esse originado de contrato particular de mútuo, vencido e não pago, no qual figura como credora a advogada Zélia. Diante do inadimplemento, Zélia ajuizou ação de cobrança que, após instrução probatória, culminou em sentença com resolução de mérito procedente. O juiz não se pronunciou quanto ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência à advogada porque esta atuou em causa própria. A omissa sentença proferida transitou em julgado recentemente. Sobre o caso apresentado, segundo o CPC/15, assinale a afirmativa correta.

  1. A O juiz agiu com acerto ao deixar de condenar Carolina ao pagamento de honorários.
  2. B Os honorários advocatícios de sucumbência constituem direito do advogado sem natureza alimentar.
  3. C A advogada Zélia não poderá requerer que o pagamento dos honorários seja efetuado em favor da sociedade de advogados no qual figura como sócia.
  4. D O recente trânsito em julgado da omissa sentença não obsta o ajuizamento de ação autônoma para definição e cobrança dos honorários de sucumbência.

Gabarito oficial

Alternativa D

O recente trânsito em julgado da omissa sentença não obsta o ajuizamento de ação autônoma para definição e cobrança dos honorários de sucumbência.

Explicação

De acordo com o art. 85, §18, do CPC/2015 e a jurisprudência consolidada, caso a sentença seja omissa quanto aos honorários de sucumbência, o trânsito em julgado não impede o ajuizamento de ação autônoma para sua fixação e cobrança, pois se trata de direito do advogado.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 55 de 80 do 20º Exame da OAB