20º Exame da OAB — Questão 73

João pretende se aposentar e, para tal fim, dirigiu-se ao órgão previdenciário. Lá ficou sabendo que o seu tempo de contribuição ainda não era suficiente para a aposentadoria, necessitando computar, ainda, 18 meses de contribuição. Ocorre que João, 25 anos antes, trabalhou por dois anos como empregado para uma empresa, mas não teve a CTPS assinada. De acordo com a CLT, sobre uma eventual reclamação trabalhista, na qual João viesse a postular a declaração de vínculo empregatício para conquistar a aposentadoria, assinale a afirmativa correta.

  1. A Se a empresa arguir a prescrição a seu favor, ela será conhecida pelo juiz, já que ultrapassado o prazo de 2 anos para ajuizamento da ação.
  2. B Não há o instituto da prescrição na seara trabalhista porque prevalece o princípio da proteção ao empregado.
  3. C O prazo, na hipótese, seria de 5 anos e já foi ultrapassado, de modo que a pretensão estaria fulminada pela prescrição total.
  4. D Não haverá prescrição, pois a demanda tem por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

Gabarito oficial

Alternativa D

Não haverá prescrição, pois a demanda tem por objeto anotações para fins de prova junto à Previdência Social.

Explicação

Conforme a Súmula 362 do TST e o art. 11, §1º, da CLT, é imprescritível a pretensão de anotação na CTPS para fins de comprovação junto à Previdência Social. Tratando-se de ação meramente declaratória, não se aplica a prescrição quinquenal trabalhista.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 73 de 80 do 20º Exame da OAB