20º Exame da OAB — Questão 74

Flávio trabalhou na sociedade empresária Sul Minas Ltda., e recebia R$ 1.500,00 mensais. Além disso, desfrutava de plano de saúde custeado integralmente pela empregadora, no valor de R$ 500,00. Em sede de ação trabalhista, Flávio pede a integração do valor à sua remuneração. Com base na hipótese apresentada, na qualidade de advogado da sociedade empresária, assinale a afirmativa correta.

  1. A A contestação deverá aduzir apenas que o plano de saúde não tem caráter de contraprestação, sendo concedido como ferramenta de trabalho, por isso não integra a remuneração.
  2. B A contestação deverá sustentar a inexistência de caráter remuneratório do benefício, o que está expressamente previsto em lei.
  3. C A contestação deverá alegar que as verbas rescisórias foram pagas observando o reflexo do valor do plano de saúde.
  4. D A contestação deverá alegar apenas que a possibilidade de o empregado continuar com o plano de saúde após a ruptura do contrato retira do mesmo o caráter remuneratório.

Gabarito oficial

Alternativa B

A contestação deverá sustentar a inexistência de caráter remuneratório do benefício, o que está expressamente previsto em lei.

Explicação

De acordo com o art. 458, §2º, V, da CLT, a assistência médica prestada diretamente ou mediante seguro-saúde não possui natureza salarial. O plano de saúde custeado pelo empregador não integra a remuneração do empregado, conforme previsão legal expressa na CLT.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

Pratique Direito do Trabalho no OABei

Responda questões cronometradas, acompanhe seu desempenho por disciplina e descubra exatamente onde você erra. Grátis para começar.

Baixar grátis

Questão 74 de 80 do 20º Exame da OAB