20º Exame da OAB — Questão 80

Em audiência trabalhista sob o rito sumaríssimo, o advogado da ré aduziu que suas testemunhas estavam ausentes. Sem apresentar qualquer justificativa ou comprovante de comunicação às testemunhas, requereu o adiamento do feito. Diante disso, estando presentes as testemunhas do autor, o juiz indagou do advogado do autor se ele concordava ou não com o adiamento, requerendo justificativa. Sobre o caso relatado, na qualidade de advogado do autor, assinale a afirmativa correta.

  1. A Deve concordar com o adiamento, já que ausentes as testemunhas, essas poderão ser intimadas para comparecimento na próxima audiência.
  2. B Deve se opor ao adiamento, requerendo o prosseguimento do feito, pois, não havendo comprovação do convite às testemunhas, a audiência não poderá ser adiada para intimação das mesmas.
  3. C Deve se opor ao adiamento imediato, requerendo a oitiva de suas testemunhas e protestar por depoimentos pessoais para, na próxima audiência, serem ouvidas as testemunhas da ré.
  4. D Deve concordar com o adiamento, pois a lei não exige justificativa ou comprovação de convite às testemunhas.

Gabarito oficial

Alternativa B

Deve se opor ao adiamento, requerendo o prosseguimento do feito, pois, não havendo comprovação do convite às testemunhas, a audiência não poderá ser adiada para intimação das mesmas.

Explicação

Conforme o art. 852-H, §3º, da CLT, no rito sumaríssimo, as testemunhas comparecerão independentemente de intimação. Se o advogado não comprova o convite prévio, a audiência não pode ser adiada, devendo o feito prosseguir.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 80 de 80 do 20º Exame da OAB