20º Exame da OAB — Questão 79

Carlos tinha 17 anos quando começou a trabalhar na sociedade empresária ABCD Ltda. No dia seguinte ao completar 18 anos foi dispensado. A sociedade empresária pagou as verbas rescisórias, mas não pagou as horas extras trabalhadas ao longo de todo o contrato de trabalho. Para o caso apresentado, na qualidade de advogado de Carlos, assinale a afirmativa correta.

  1. A A ação deverá ser ajuizada no prazo de dois anos contados da dispensa.
  2. B Sendo Carlos menor na época da contratação e durante quase todo o pacto laboral, não corre prescrição bienal, iniciando-se a quinquenal a partir da data da dispensa.
  3. C A ação deverá ser proposta no prazo de cinco anos após a dispensa, já que Carlos era menor quando da contratação, não correndo prescrição.
  4. D Não há prazo prescricional para ajuizamento da ação, pois não corre prescrição para o empregado menor e Carlos trabalhou sempre nessa condição.

Gabarito oficial

Alternativa A

A ação deverá ser ajuizada no prazo de dois anos contados da dispensa.

Explicação

Nos termos do art. 11 da CLT e do art. 440 da CLT, contra os menores de 18 anos não corre prescrição. Porém, Carlos foi dispensado ao completar 18 anos, quando cessou a menoridade. A partir da extinção do contrato, inicia-se o prazo prescricional bienal de dois anos para ajuizamento da ação trabalhista.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 79 de 80 do 20º Exame da OAB