21º Exame da OAB — Questão 29

As duas maiores empresas do ramo de produção de componentes eletrônicos para máquinas industriais dominam mais de 50% (cinquenta por cento) do mercado. A fim de garantir determinada margem de lucro, elas resolveram acordar um mesmo preço para os bens que elas produzem. Nesse caso, está-se diante

  1. A de ato de improbidade administrativa, em conluio.
  2. B de infração à ordem econômica, punível na forma da lei.
  3. C de conquista de mercado resultante de processo natural, fundado na maior eficiência de agente econômico em relação a seus competidores.
  4. D de ato que, embora socialmente indesejável, não encontra qualquer vedação legal.

Gabarito oficial

Alternativa B

de infração à ordem econômica, punível na forma da lei.

Explicação

Conforme os arts. 20 e 21 da Lei 12.529/11, o acordo entre empresas dominantes para fixação de preços configura infração à ordem econômica (cartel), punível na forma da lei de defesa da concorrência.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 29 de 80 do 21º Exame da OAB