2016 Direito Civil Difícil

21º Exame da OAB — Questão 37

André possui um transtorno psiquiátrico grave, que demanda uso contínuo de medicamentos, graças aos quais ele leva vida normal. No entanto, em razão do consumo de remédios que se revelaram ineficazes, por causa de um defeito de fabricação naquele lote, André foi acometido de um surto que, ao privá- lo de discernimento, o levou a comprar diversos produtos caros de que não precisava. Para desfazer os efeitos desses negócios, André deve pleitear

  1. A a nulidade dos negócios, por incapacidade absoluta decorrente de enfermidade ou deficiência mental.
  2. B a nulidade dos negócios, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.
  3. C a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.
  4. D a anulação do negócio, por incapacidade relativa decorrente de enfermidade ou deficiência mental.

Gabarito oficial

Alternativa C

a anulação do negócio, por causa transitória impeditiva de expressão da vontade.

Explicação

Conforme o art. 171, II, do Código Civil, é anulável o negócio jurídico praticado quando havia causa transitória impeditiva de expressão da vontade. André, sob efeito de remédios ineficazes que afetaram seu discernimento, celebrou negócio em condição de incapacidade transitória.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 37 de 80 do 21º Exame da OAB