21º Exame da OAB — Questão 79

Em determinada reclamação trabalhista, o empregador foi condenado ao pagamento de diversas parcelas, havendo ainda condenação subsidiária da União na condição de tomadora dos serviços. Na execução, depois de homologado o cálculo e citado o empregador para pagamento, as tentativas de recebimento junto ao devedor principal fracassaram, daí porque a execução foi direcionada contra a União, que agora pretende questionar o valor da dívida. Diante da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A A União pode embargar a execução no prazo legal, após a garantia do juízo.
  2. B A CLT não permite que a União, por ser devedora subsidiária, ajuíze embargos de devedor.
  3. C A garantia do juízo para ajuizar embargos de devedor é desnecessária, por se tratar de ente público.
  4. D A União, por se tratar de recurso, terá o prazo em dobro para embargar a execução.

Gabarito oficial

Alternativa C

A garantia do juízo para ajuizar embargos de devedor é desnecessária, por se tratar de ente público.

Explicação

Conforme o art. 884, §1º, da CLT e a jurisprudência do TST, a Fazenda Pública não precisa garantir o juízo para ajuizar embargos à execução. Os entes públicos têm prerrogativa de embargos sem garantia prévia.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 79 de 80 do 21º Exame da OAB