22º Exame da OAB — Questão 36

Tendo em vista a infestação de percevejo-castanho-da-raiz, praga que causa imensos danos à sua lavoura de soja, Nelson, produtor rural, desenvolveu e produziu de forma artesanal, em sua fazenda, agrotóxico que combate a aludida praga. Mesmo sem registro formal, Nelson continuou a usar o produto por meses, o que ocasionou grave intoxicação em Beto, lavrador da fazenda, que trabalhava sem qualquer equipamento de proteção. Sobre a hipótese, assinale a afirmativa correta.

  1. A Não há qualquer responsabilidade de Nelson, que não produziu o agrotóxico de forma comercial, mas para uso próprio.
  2. B Nelson somente responde civilmente pelos danos causados, pelo não fornecimento de equipamentos de proteção a Beto.
  3. C Nelson responde civil e criminalmente pelos danos causados, ainda que não tenha produzido o agrotóxico com finalidade comercial.
  4. D Nelson somente responde administrativamente perante o Poder Público pela utilização de agrotóxico sem registro formal.

Gabarito oficial

Alternativa C

Nelson responde civil e criminalmente pelos danos causados, ainda que não tenha produzido o agrotóxico com finalidade comercial.

Explicação

De acordo com o art. 56 da Lei 7.802/89, a responsabilidade por danos causados por agrotóxicos é objetiva. Nelson responde civil e criminalmente pelos danos causados pelo agrotóxico produzido artesanalmente, independentemente da finalidade comercial.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 36 de 80 do 22º Exame da OAB