2017 Processo Civil Difícil

22º Exame da OAB — Questão 57

Gláucia ajuizou, em abril de 2016, ação de alimentos em face de Miguel com fundamento na paternidade. O réu, na contestação, alegou não ser pai de Gláucia. Após a produção de provas e o efetivo contraditório, o magistrado decidiu favoravelmente ao réu. Inconformada com a sentença de improcedência que teve por base o exame de DNA negativo, Gláucia resolve agora propor ação de investigação de paternidade em face de Miguel. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.

  1. A O magistrado deve rejeitar a nova demanda com base na perempção.
  2. B A demanda de paternidade deve ser admitida, já que apenas a questão relativa aos alimentos é que transitou em julgado no processo anterior.
  3. C A questão prejudicial, relativa à paternidade, não é alcançada pela coisa julgada, pois a cognição judicial foi restrita a provas documentais e testemunhais.
  4. D A questão prejudicial, relativa à paternidade, é atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.

Gabarito oficial

Alternativa D

A questão prejudicial, relativa à paternidade, é atingida pela coisa julgada, e o novo processo deve ser extinto sem resolução do mérito.

Explicação

De acordo com o art. 503, §1º, do CPC/2015, a questão prejudicial decidida incidentalmente faz coisa julgada quando houve contraditório efetivo e decisão de mérito. A paternidade, decidida com amplo contraditório, é atingida pela coisa julgada.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 57 de 80 do 22º Exame da OAB