2017 Processo Penal Médio

22º Exame da OAB — Questão 67

Em 23 de novembro de 2015 (segunda feira), sendo o dia seguinte dia útil em todo o país, Técio, advogado de defesa de réu em ação penal de natureza condenatória, é intimado da sentença condenatória de seu cliente. No curso do prazo recursal, porém, entrou em vigor nova lei de natureza puramente processual, que alterava o Código de Processo Penal e passava a prever que o prazo para apresentação de recurso de apelação seria de 03 dias e não mais de 05 dias. No dia 30 de novembro de 2015, dia útil, Técio apresenta recurso de apelação acompanhado das respectivas razões. Considerando a hipótese narrada, o recurso do advogado é

  1. A intempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o novo prazo recursal deve ser observado.
  2. B tempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o antigo prazo recursal deve ser observado.
  3. C intempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o antigo prazo recursal deve ser observado.
  4. D tempestivo, aplicando-se o princípio constitucional da irretroatividade da lei mais gravosa, e o antigo prazo recursal deve ser observado.

Gabarito oficial

Alternativa B

tempestivo, aplicando-se o princípio do tempus regit actum (o tempo rege o ato), e o antigo prazo recursal deve ser observado.

Explicação

Nos termos do art. 2º do CPP, aplica-se o princípio tempus regit actum às normas processuais. A lei processual nova aplica-se imediatamente, mas os atos já praticados sob a lei anterior permanecem válidos. O prazo recursal já iniciado é regido pela lei vigente ao tempo da intimação.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 67 de 80 do 22º Exame da OAB