2017 Processo Civil Difícil

22º Exame da OAB — Questão 77

Expedida carta precatória executória numa demanda trabalhista, o juízo deprecante cita o devedor para pagamento, mas ele permanece inerte. Então, o oficial de justiça retorna e penhora um dos imóveis do executado, avaliando-o e garantindo o juízo. Imediatamente o executado ajuíza embargos de devedor, alegando que o bem penhorado foi subavaliado, apresentando a documentação que entende provar que o valor de mercado do bem é muito superior àquele lançado no auto pelo oficial de justiça. Sobre a hipótese apresentada, de acordo com a legislação em vigor e o entendimento consolidado do TST, assinale a opção que, justificadamente, indica o juízo competente para apreciar os embargos.

  1. A O juízo deprecante é competente, pois dele se origina a execução.
  2. B O julgamento poderá competir aos juízos deprecante ou ao deprecado, porque a Lei não traz previsão.
  3. C O juízo deprecado será competente, porque a matéria se refere a suposto vício na penhora.
  4. D A Lei e a jurisprudência são omissas a respeito, daí porque a parte poderá escolher qual dos juízos apreciará os embargos.

Gabarito oficial

Alternativa C

O juízo deprecado será competente, porque a matéria se refere a suposto vício na penhora.

Explicação

De acordo com a Súmula 419 do TST e o art. 747 do CPC, na execução por carta precatória, a competência funcional para julgar os embargos é do juízo deprecado quando a matéria versar sobre vícios na penhora.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 77 de 80 do 22º Exame da OAB