22º Exame da OAB — Questão 79

A sociedade empresária Sanear Conservação e Limpeza Ltda. ajuizou ação de consignação em pagamento em face do ex-empregado Pedro Braga, afirmando que ele se negava a receber as verbas resilitórias a que faria jus. Citado, Pedro Braga apresentou resposta sob a forma de contestação e reconvenção, postulando diversos direitos alegadamente lesados e incluindo no polo passivo a sociedade empresária Réptil Imobiliária, tomadora dos serviços terceirizados do empregado, requerendo dela a responsabilidade subsidiária. Diante da situação retratada e da norma de regência, assinale a afirmativa correta.

  1. A Não é possível, em sede de reconvenção, ajuizar ação contra quem não é parte na lide principal.
  2. B A pretensão de Pedro somente se viabilizará se a sociedade empresária Réptil Imobiliária concordar em figurar na reconvenção.
  3. C Não há óbice a se incluir na reconvenção pessoa que não figure na lide original.
  4. D A Lei processual é omissa a respeito; assim ficará a critério do juiz aceitar a inclusão da sociedade empresária Réptil Imobiliária.

Gabarito oficial

Alternativa C

Não há óbice a se incluir na reconvenção pessoa que não figure na lide original.

Explicação

Conforme o art. 315 do CPC/2015 aplicado ao processo do trabalho, a reconvenção pode incluir pessoa que não figure na lide original, ampliando subjetivamente a demanda no processo trabalhista.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 79 de 80 do 22º Exame da OAB