23º Exame da OAB — Questão 34

A Lei Federal nº 123, de iniciativa parlamentar, estabelece regras gerais acerca do parcelamento do solo urbano. Em seguida, a Lei Municipal nº 147 fixa área que será objeto do parcelamento, em função da subutilização de imóveis. Inconformado com a nova regra, que atinge seu imóvel, Carlos procura seu advogado para que o oriente sobre uma possível irregularidade nas novas regras. Considerando a hipótese, acerca da Lei Federal nº 123, assinale a afirmativa correta.

  1. A É formalmente inconstitucional, uma vez que é competência dos municípios legislar sobre política urbana.
  2. B É formalmente inconstitucional, uma vez que a competência para iniciativa de leis sobre política urbana é privativa do Presidente da República.
  3. C Não possui vício de competência, já que a Lei Municipal nº 147 é inconstitucional, sendo da competência exclusiva da União legislar sobre política urbana.
  4. D Não possui vício de competência, assim como a Lei Municipal nº 147, sendo ainda de competência dos municípios a execução da política urbana.

Gabarito oficial

Alternativa D

Não possui vício de competência, assim como a Lei Municipal nº 147, sendo ainda de competência dos municípios a execução da política urbana.

Explicação

O parcelamento do solo urbano é matéria de competência concorrente (art. 24, I, CF), cabendo à União legislar sobre normas gerais e aos Municípios suplementar a legislação federal conforme interesse local (art. 30, I e II, CF). Além disso, a execução da política urbana é competência do Município (art. 182, CF). Assim, tanto a Lei Federal (normas gerais) quanto a Lei Municipal (normas específicas) são constitucionais.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 34 de 80 do 23º Exame da OAB