2017 Direito Civil Difícil

23º Exame da OAB — Questão 35

Cássio, mutuante, celebrou contrato de mútuo gratuito com Felipe, mutuário, cujo objeto era a quantia de R$ 5.000,00, em 1º de outubro de 2016, pelo prazo de seis meses. Foi combinado que a entrega do dinheiro seria feita no parque da cidade. No entanto, Felipe, após receber o dinheiro, foi furtado no caminho de casa. Em 1º de abril de 2017, Cássio telefonou para Felipe para combinar o pagamento da quantia emprestada, mas este respondeu que não seria possível, em razão da perda do bem por fato alheio à sua vontade. Acerca dos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

  1. A Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
  2. B Cássio tem direito à devolução do dinheiro e ao pagamento de juros, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.
  3. C Cássio tem direito somente à devolução de metade do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.
  4. D Cássio não tem direito à devolução do dinheiro, pois a perda da coisa não foi por culpa do devedor, Felipe.

Gabarito oficial

Alternativa A

Cássio tem direito à devolução do dinheiro, ainda que a perda da coisa não tenha sido por culpa do devedor, Felipe.

Explicação

No contrato de mútuo de coisa fungível, como dinheiro, o mutuário se obriga a restituir ao mutuante o equivalente em gênero, qualidade e quantidade (art. 586 do CC). Mesmo que a coisa se perca sem culpa do devedor, o risco do mútuo recai sobre o mutuário (art. 587 do CC), pois, tratando-se de coisa fungível, a obrigação subsiste independentemente de perecimento.

Explicação gerada por IA e revisada com referências legais. Confira sempre as fontes oficiais.

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Questão 35 de 80 do 23º Exame da OAB